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melhor oportunidade.


O STF pausou multas de cinco itens específicos da NR-1, não a norma, e não o dever de cuidar das pessoas. Quem usa esse tempo para estruturar sai na frente. Quem espera, só adia o mesmo trabalho.

A SOLUÇÃO, NA PRÁTICA


Da cartilha para a rotina: como a FAP Online

resolve cada etapa.


O guia não fica só na teoria. A cada capítulo, mostramos também o caminho para transformar a exigência em processo automatizado dentro de uma única plataforma.

Gestão de riscos

GRO e PGR em fluxo vivo


Inventário por GHE, matriz de risco e plano de ação conectados o PGR nasce pronto a partir do que já foi identificado, com histórico auditável.


Inventário de risco - Matriz de risco - Plano de ação

Compliance & eSocial

Documentos que conversam entre si


PGR, PCMSO, LTCAT e PPP transmitidos ao eSocial com painel de inconsistências sem dado divergente entre documentos.


eSocial SST - LTCAT - PPP eletrônico

Psicossociais & Saúde

Da AEP ao cuidado real


Avaliação psicossocial 100% digital e anônima, PCMSO, rede credenciada e suporte de saúde mental quando o caso pede acolhimento.


Avaliação psicossocial - PCMSO - Telemedicina

Resultado financeiro

Prevenção que vira

economia


Gestão e contestação anual do FAP, ligadas ao GRO em tempo real conformidade e redução de custo previdenciário na mesma operação.


Gestão de FAP - Contestação - Dashboards

QUEM ESTÁ POR TRÁS DO CONTEÚDO

Autoridade técnica de quem vive SST e RH todos os dias.

Referência em SST

Com mais de 10 anos de mercado e 3,5 milhões de vidas gerenciadas, a FAP Online conta com mais de 300 especialistas em NR-1 e riscos psicossociais, com rede própria de atendimento em todo o Brasil.

É GRÁTIS, É RÁPIDO.


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a NR-1 em gestão de verdade.


Quero o Guia Prático

Material orientativo elaborado pela FAP Online a partir do Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (GRO) do Ministério do Trabalho e Emprego, com dados públicos do Ministério da Previdência Social e referências ISO 45001/45003. Não substitui o texto oficial das Normas Regulamentadoras nem constitui parecer jurídico. Decisão citada: STF, ADPF 1.316 (liminar de 25/06/2026).


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